quarta-feira, 24 de abril de 2013

PEC 37: TIRE SUAS DÚVIDAS

MP quer investigar criminalmente, é simples, rasga, ceifa, extirpa, extermina, extingue, aniquile, chacine, assole, abata, suprima, destrua ou altere a CF/88, em contrasto, não há dispositivo/mecanismo algum que remeta ao fato ilusório nem que de forma modesta, a mera meditação tridimensional de inquirição criminal por meio do Parquet abonado na Carta Magna.

De certo modo, sou fundamentalmente á favor da independência funcional plena à Autoridade Policial, de igual modo, conformado inteiramente com alusiva PEC 37, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio não está vinculado ou sistematizado aos ditames de Famílias do Direito; anglo-saxão, common law, leges barbarorum, socialismo e sim ao direito positivado (romano-germânico) de modo que se codifica e cumpre á vontade da lei, ou seja, um direito legislado onde qualquer subjetividade estranha às generalidades de sua Lex Mater é instintivamente lesivo por distorções e nítido gravame as normas principiológicas. Por sinal, são ingênuas e ínfimas às colossais prerrogativas deixadas pelo constituinte aos Promotores de Justiça? Já habitam o monte olimpo e, além disso, ambicionam mais? E por favor, não confrontam as ações ministeriais de investigação entre países aperfeiçoados com a realidade penosa e desarranjados do Brasil, isto é desgastante. Sejamos humildes, atenciosos e situados sobre nosso padrão politico e cultural bem longínquo do que fazemos jus.

Admitamos mais o nosso dia-a-dia Ministério Público brasileiro!

 



 
Instigar em comento, e o pior, agasalhar a teoria dos poderes implícitos sem às margens da sinceridade garantista, ou, camuflando a humildade enrustida de que (quem pode mais pode o menos) isto sim, é alavancar uma estigmatização soberba, prepotente e cristalinamente corporativista. Ao ser humano a quem é dado muito poder, deste poder, passivo é a sua corrupção visceral já histórica.

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